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26 de Abril de 2024
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    Juiz eleitoral de Barra do Piraí cassa prefeito

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    O juiz da 93ª ZE, Maurílio Teixeira de Mello Júnior, cassou o prefeito de Barra do Piraí, Maércio de Almeida (PMDB), e o vice, Norival Garcia da Silva Júnior (PV), por uso indevido dos meios de comunicação e abuso do poder político durante a campanha eleitoral de 2012. Com base nas alterações provocadas pela LC 135, a Lei do Ficha Limpa, eles ficam inelegíveis por oito anos, juntamente com o ex-prefeito da cidade, José Luiz Anchite (PMDB), também condenado por abuso do poder político. O juiz determinou ainda que o presidente da Câmara Municipal assuma a Prefeitura até que novas eleições sejam realizadas. Os réus podem recorrer da sentença ao TRE-RJ.

    Até 2012, Maércio era o vice-prefeito de Barra do Piraí, cargo que deixou para concorrer à Prefeitura com o apoio do então prefeito José Luiz Anchite. A campanha de Maércio teria sido favorecida pela cobertura jornalística tendenciosa de dois jornais locais, "O Barrense", de propriedade da família do candidato a vice, Norival Junior, e o "Tasquim". A propaganda irregular em favor da chapa da situação teria ocorrido de forma reiterada na emissora de rádio "RBP", também da família de Norival, no programa "Gato Preto", de grande audiência no município.

    Além disso, os candidatos da situação teriam ainda se beneficiado pelo uso da máquina pública. Durante um comício realizado em setembro de 2012, o então prefeito José Luiz Anchite prometera asfaltar ruas dos bairros Metalúrgica, Areal e Recanto. As obras foram executadas e entregues com ampla divulgação em placas que traziam fotos de Maércio, a mensagem "compromisso cumprido" e o número 15, usado pelo candidato. Algumas das placas, inclusive, ultrapassavam a medida máxima permitida de quatro metros quadrados. Nestes casos, o artefato é considerado um outdoor, o que é vedado pela legislação eleitoral. Para o juiz, a flagrante vinculação das obras aos candidatos "certamente abalaram o equilíbrio e a lisura do pleito eleitoral".

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