8 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro TRE-RJ - Inquérito: INQ 1306 RIO DE JANEIRO - RJ
Publicado por Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, INVESTIGADO : MÁRCIO HASTENREITER CATÃO
Publicação
Julgamento
Relator
MARCO JOSÉ MATTOS COUTO
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Ementa
Procedimento investigatório administrativo. Prefeito. Crime eleitoral (art. 350 Código Eleitoral). Falsidade ideológica eleitoral.
I. Suposta omissão no Registro de Candidaturas de que o noticiado seria permissionário de três Casas Lotéricas com o intuito de evitar arguição de inelegibilidade com fundamento na ausência de afastamento do cargo de sócio-administrador das referidas empresas no prazo previsto no art. 1º, II, i e inciso IV, a, da LC 64/90.
II. Cópia da Declaração Anual de Rendimentos apresentada à Receita Federal já juntada aos autos. Documento obtido pelo noticiante através de requerimento à Câmara Municipal de Teresópolis. Prova produzida unilateralmente. Necessidade de obtenção da informação atualizada diretamente da Receita Federal. Possibilidade de ter sido apresentada declaração retificadora a qualquer tempo.
III. Existência de indícios de autoria e materialidade. Deferimento do pedido de quebra do sigilo fiscal, determinando-se a expedição de ofício à Receita Federal para que forneça a Declaração de Imposto de Renda do investigado referente a 2012, ano calendário 2011.
Decisão
POR UNANIMIDADE, DEFERIU-SE O PEDIDO DE QUEBRA DO SIGILO FISCAL, DETERMINANDO-SE A EXPEDIÇÃO DE OFICIO À RECEITA FEDERAL PARA QUE FORNEÇA A DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DO INVESTIGADO REFERENTE A 2012, ANO CALENDÁRIO 2011, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.