Súmula n. 3 do TRE-RJ
Vigente | Data: 26/05/2011
Publicado por Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Enunciado
Há litisconsórcio passivo necessário entre os candidatos integrantes de chapa majoritária nas ações eleitorais que têm por objeto a cassação de registro, diploma ou a impugnação de mandato eletivo, propostas a partir de 03.06.2008.