Súmula n. 15 do TRE-RJ
Vigente | Data: 16/03/2016
Publicado por Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Enunciado
Nas ações penais eleitorais que se iniciam no Primeiro Grau de Jurisdição, bem como naquelas de competência originária do Tribunal Regional Eleitoral, o ato de interrogatório do réu será realizado após a oitiva das testemunhas de acusação e defesa, salvo se ultimado sob a égide da lei anterior.
Fontes
Publicada em 16/03/2016, 17/03/2016 e 18/03/2016.