Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    TRE-RJ multa políticos de São João de Meriti

    Imprimir

    Por unanimidade, o Plenário do TRE-RJ multou, na sessão desta quinta-feira, dia 15, o prefeito de São João de Meriti, Sandro Matos Pereira, em R$ 90 mil, por conduta vedada a agente público, na campanha eleitoral de 2010, em favor das candidaturas do deputado federal eleito Marcelo Viviani Gonçalves e do deputado estadual Iranildo Campos, também eleito. No mesmo processo, os dois deputados também foram multados, bem como o secretário municipal de Saúde Iranildo Campos Júnior e o vereador Francisco da Costa Entrago, todos no mesmo valor.

    Os cinco políticos foram denunciados pelo Ministério Público Eleitoral por propaganda irregular, devido à apreensão, pela fiscalização de propaganda do TRE-RJ, de medicamentos oriundos da Secretaria Municipal de Saúde de São João de Meriti. Os remédios estavam no Centro de Fisioterapia Dra. Letícia Costa, mantido pelo vereador Francisco da Costa Entrago, e foram usados para promover as candidaturas dos deputados Iranildo Campos e Marcelo Viviani.

    • Publicações1679
    • Seguidores82
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações199
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tre-rj-multa-politicos-de-sao-joao-de-meriti/100079195

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)