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26 de Abril de 2024

Eleições 2014: as regras da filiação partidária

A filiação partidária é o ato em que um eleitor aceita, adota o programa e passa a integrar um partido político. Esse vínculo entre o cidadão e o partido é condição de elegibilidade, de acordo com a Constituição Federal. Para se filiar, o eleitor deve estar no pleno gozo de seus direitos políticos, e para concorrer a cargo eletivo, deve estar filiado ao partido pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições.

Os usuários dos órgãos partidários (nacional, regional e municipal/zonal) registrados na Justiça Eleitoral podem cadastrar administradores e operadores para gerenciar, por meio do Filiaweb (sistema de filiação partidária disponível online) suas relações internas de filiados (inclusões, alterações e exclusões de registros e desfiliações), bem como consultar seus filiados e emitir relatórios sobre eles e a Certidão de Filiação Partidária.

Na segunda semana dos meses de abril e outubro de cada ano, os partidos políticos, por meio de seus órgãos de direção municipais, regionais ou nacional, devem remeter a relação de filiados aos juízes eleitorais, para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos. Atualmente, essa relação (lista interna) é elaborada pelo partido político no aplicativo Filiaweb do sistema de filiação, que pode submetê-la à Justiça Eleitoral pela internet. O nome do interessado somente passará a figurar na relação oficial de filiados do respectivo órgão partidário após o processamento, pela Justiça Eleitoral, das relações internas submetidas nos meses de abril e outubro.

Aqueles que tiverem sido prejudicados por "desídia ou má-fé" de partido político podem requerer ao juiz eleitoral que o partido o inclua em sua relação de filiados. As relações submetidas à Justiça Eleitoral em decorrência dessa determinação judicial serão processadas em procedimento próprio, nos meses de junho e dezembro.

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